PORTARIA SEFAZ N° 138/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece normas para o cumprimento do Decreto nº 28.230/2016, que desvincula 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, até 31 de dezembro de 2023, de órgãos, entidades, fundos ou despesa de que trata o artigo 76-B dos ADCT da Constituição Federal, na forma que indica.