Dúvidas Frequentes

A Controladoria Geral do Município (CGM) foi criada em 05/02/1997, por meio da Lei nº 5.245/1997. Com o advento da Lei Complementar nº 72/2019, a CGM foi definida como órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado (SICOI) e se tornou responsável pela gestão, definição de diretrizes gerais de controle interno nas macrofunções: controladoria, auditoria interna, transparência e correição.

Dentre as atividades desempenhadas, citam-se: avaliação do controle interno e dos resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; atuação em Processos Administrativos de Responsabilização e em Acordos de Leniência, de que tratam a Lei Federal nº 12.846/ 2013 (Lei Anticorrupção); consultoria e avaliação de riscos relacionados aos procedimentos e processos; monitoramento das ações de transparência e acesso à informação; ações de fomento do controle social.

A partir de sua atuação, a CGM objetiva atingir a missão institucional, sobretudo, de gerar informações para subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de governo para a efetividade da gestão municipal, de modo a prever, corrigir e minimizar ilegalidades, desconformidades ou impropriedades nos atos praticados pelos agentes públicos, com vistas a atender os anseios da sociedade.

O Controle Interno é o processo organizado, dotado de métodos e técnicas específicas, conduzido pela Administração Pública Municipal para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da LEI, inclusive quanto aos aspectos correicionais e de transparência, gerando informações oportunas para subsidiar o processo decisório das áreas examinadas, com ênfase na gestão de riscos, a fim de prevenir eventuais desvios.

O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, organizado por macrofunções e atividades de controle, que, sob a orientação técnico-normativa da CGM, agem de forma articulada, multidisciplinar e integrada nas seguintes linhas de atuação do controle interno

a) primeira linha de atuação: constituída pelos controles internos da gestão operacional, formados pelo conjunto de regras, procedimentos, sistemas informatizados, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores dos órgãos e entidades, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos;

b) segunda linha de atuação: constituída pelas funções de análise, monitoramento e assessoramento quanto a aspectos relacionados aos riscos e controles internos da gestão do órgão ou entidade a que se encontrar vinculado; e

c) terceira linha de atuação: constituída pela auditoria interna, atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como por atividades de investigação, análise e correção exercidas pela CGM.

A Coordenadoria Central de Auditoria – CCAU é responsável pela fiscalização do controle interno da Administração Direta e Indireta e de entidades de Direito Privado que recebem recursos do Município de Salvador (Terceiro Setor). A CCAU realiza auditorias programadas, oriundas da Programação Anual de Auditoria e especiais, cujo objetivo é fomentar ações que visem promover a eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, bem como a economicidade e, consequentemente, a efetividade dos programas de governo.

As atividades de Auditoria visam à revisão de demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros, proporcionando credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração, podendo propor critérios e recomendações de melhoria.

Por sua vez, as atividades de Controladoria têm como objetivo avaliar os critérios de controles administrativos, monitorar o cumprimento das determinações legais e normas administrativas, realizar verificações nos processos e operações para avaliar a integridade e segurança e verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração.

É garantia constitucional, o acesso do cidadão aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo, a exemplo de: identificação das origens de receitas, como são gastos os impostos, quem são os servidores públicos que compõe o quadro funcional, entre outros dados.

A atividade de Transparência da CGM busca justamente disponibilizar, de forma rápida e simples, os dados ao cidadão. Este acesso pode ser obtido a partir de ações ativa (a exemplo dos dados disponíveis no endereço www.transparencia.salvador.ba.gov.br) e passiva (a exemplo das solicitações atendidas com base na Lei de Acesso à Informação) do Município.

Com o objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais, a Corregedoria atua na apuração e correição de irregularidades administrativas; e na instrução e relato dos procedimentos de natureza disciplinar, sindicâncias e inquéritos administrativos, para apuração de fatos e responsabilidades funcionais.

Para sugestões, elogios, reclamações ou denúncias referentes aos serviços prestados pela CGM, entre em contato com a Ouvidoria, através do telefone 156, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou acesse www.falasalvador.ba.gov.br, realize seu cadastro e faça o registro.

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