Institucional

A Controladoria Geral do Município de Salvador (CGM), órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado (SICOI), foi criada em 05 de fevereiro de 1997, por meio da Lei nº 5.245/1997, e tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção, ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da administração pública municipal.

Desde a sua criação, foram realizadas ações com o objetivo de modernizar sua estrutura organizacional e administrativa, adequando-a às melhores práticas de controle interno, a fim de garantir a autonomia e as condições necessárias ao bom desenvolvimento das suas competências. É notável que o fortalecimento do controle interno do Poder Executivo municipal vem sendo amplamente impulsionado pela gestão, permitindo a CGM cumprir sua missão institucional.

Com esse propósito, por meio da Lei nº 8.725/2014, alterada pelas Leis nº 8.907/2015 e nº 9.186/2016, a CGM foi reestruturada e remanejada da Secretaria Municipal da Fazenda para o (então) Gabinete do Prefeito, quando passou a estar diretamente subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

Em mais um passo em busca do aperfeiçoamento e valorização do controle interno, foi editada a Lei Complementar nº 72, de 08 de outubro de 2019, que novamente reestruturou a CGM integrando-a, como órgão autônomo, à administração direta da Prefeitura Municipal do Salvador, cabendo-lhe auxiliar diretamente o prefeito na consolidação dos programas correspondentes às suas macro funções, notadamente aquelas voltadas para a gestão dos gastos públicos e no atendimento das metas definidas para a administração pública municipal.

Após a restruturação, a CGM passou a contar com um órgão colegiado (o Comitê de Informação para o Acesso Público) e outras 07 (sete) unidades administrativas: Subcontroladoria Geral; Corregedoria Geral do Município; Coordenadoria Central de Auditoria; Coordenadoria Central de Controle; Coordenadoria Central de Transparência, Normas e Informações Gerenciais; Coordenadoria Central de Acompanhamento dos Núcleos de Controle Interno e Coordenadoria Administrativa. As atribuições dessas unidades constam do Regimento Interno da CGM, aprovado pelo Decreto nº 37.038/2023.

Para tanto, realiza ações de controle destinadas ao monitoramento permanente das despesas públicas, executa auditorias contábeis, financeiras e operacionais, desenvolve atividades correcionais, bem como ações atinentes ao fomento da transparência pública e do controle social.

Linha do Tempo do SICOI

Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos, pelo incremento da transparência e pelo fortalecimento dos controles interno e social, em benefício da sociedade

Ser reconhecida como instituição de excelência no desempenho das atividades de Controle, contribuindo permanentemente para a melhoria da qualidade do serviço público.

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