A Controladoria

Gestão Integrada de Controle Interno Municipal

A Controladoria Geral do Município de Salvador (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado da Prefeitura Municipal do Salvador, responsável pelas diretrizes gerais deste sistema, nas macrofunções: controladoria, auditoria interna, transparência e correição. A CGM tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes às suas macrofunções, à defesa do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção e ao fomento do controle social no âmbito da administração pública municipal.

Áreas de Atuação

Auditoria


As ações de avaliação e consultoria adicionam valor aos serviços prestados pela PMS e impactam positivamente nos resultados das políticas públicas.

Controle Interno


A atuação da assessoria permite aos agentes públicos otimizar a alocação de recursos ao avaliar regularidade e conformidade de processos e procedimentos.

Transparência e Controle Social


A gestão transparente garante instrumentos de Controle Social, permitindo ao cidadão acompanhar as políticas públicas.

Correição


O sistema correicional municipal está estruturado para orientar, monitorar e, quando necessário, adotar as providências para apurar as condutas de servidores públicos e pessoas jurídicas que possuam relação com o município.

Vídeos

INFORME

DECRETO MUNICIPAL Nº 37.021, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA, na forma que indica.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2023/junho/dom-8552-07-06-2023.pdf#page=5&zoom=100,0,0

DECRETO MUNICIPAL Nº 37.020, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC, na forma que indica.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2023/junho/dom-8552-07-06-2023.pdf#page=4&zoom=100,0,0

ACÓRDÃO 3704/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

A parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não tenha sido fundamentada em decisão judicial transitada em julgado, deve ser destacada e transformada em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE. A inobservância desse comando implica a instauração de processo administrativo para reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente (art. 46 da Lei 8.112/1990), assegurando-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.



NOSSA LOCALIZAÇÃO

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