Gestão Integrada de Controle Interno Municipal
A Controladoria Geral do Município de Salvador (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado da Prefeitura Municipal do Salvador, responsável pelas diretrizes gerais deste sistema, nas macrofunções: controladoria, auditoria interna, transparência e correição. A CGM tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes às suas macrofunções, à defesa do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção e ao fomento do controle social no âmbito da administração pública municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 37.021, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – SEINFRA, na forma que indica.
DECRETO MUNICIPAL Nº 37.020, DE 06 DE JUNHO DE 2023
Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC, na forma que indica.
COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-EXP / FUNDEB
Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO_ANEXO:20351
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUER QUE A VOTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SEJA HISTÓRICA
O presidente cobrou ainda civilidade nas discussões no Parlamento.
PESQUISA AVALIA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS
Fonte: https://www.tcm.ba.gov.br/pesquisa-avalia-transparencia-publica-nos-municipios/#
INFLAÇÃO OFICIAL CAI PARA 0,23% EM MAIO E ACUMULA 2,95% ESTE ANO
Em abril, ela foi de 0,61%.
ACÓRDÃO 3704/2023 – PRIMEIRA CÂMARA
A parcela de quintos incorporada com amparo em funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001, caso não tenha sido fundamentada em decisão judicial transitada em julgado, deve ser destacada e transformada em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes e reestruturações futuras, consoante decidido pelo STF no RE 638.115/CE. A inobservância desse comando implica a instauração de processo administrativo para reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente (art. 46 da Lei 8.112/1990), assegurando-se ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.