A Controladoria

Gestão Integrada de Controle Interno Municipal

A Controladoria Geral do Município de Salvador (CGM) é o órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado da Prefeitura Municipal do Salvador, responsável pelas diretrizes gerais deste sistema, nas macrofunções: controladoria, auditoria interna, transparência e correição. A CGM tem por finalidade planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes, normas, ações e providências que sejam atinentes às suas macrofunções, à defesa do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção e ao fomento do controle social no âmbito da administração pública municipal.

Áreas de Atuação

Auditoria


As ações de avaliação e consultoria adicionam valor aos serviços prestados pela PMS e impactam positivamente nos resultados das políticas públicas.

Controle Interno


A atuação da assessoria permite aos agentes públicos otimizar a alocação de recursos ao avaliar regularidade e conformidade de processos e procedimentos.

Transparência e Controle Social


A gestão transparente garante instrumentos de Controle Social, permitindo ao cidadão acompanhar as políticas públicas.

Correição


O sistema correicional municipal está estruturado para orientar, monitorar e, quando necessário, adotar as providências para apurar as condutas de servidores públicos e pessoas jurídicas que possuam relação com o município.

Vídeos

INFORME

ACÓRDÃO 328/2023 – PLENÁRIO

A inserção, no Portal de Compras do Governo Federal, de documento de licitação em formato não editável, que não permite a pesquisa de conteúdo nos arquivos, infringe, além do princípio da transparência, a regra estabelecida no art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

PORTARIA SEFAZ Nº 030/2023, EM 23 DE MARÇO DE 2023

Estabelece as metas de arrecadação tributária e de indicadores de desempenho e de qualidade do gasto público para fins de apuração e concessão do Prêmio de Desempenho Fazendário – PDF no exercício de 2023, na forma que indica.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2023/marco/dom-8501-24-03-2023.pdf#page=5&zoom=100,0,0



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