Estrutura

Ao Gabinete do Controlador Geral compete: coordenar ações referentes à administração em geral junto ao prefeito no desempenho de suas atribuições; promover e divulgar os atos e atividades da administração municipal; expedir normas para cumprir os atos do prefeito; supervisionar, coordenar, orientar e fazer executar os serviços da CGM, de acordo com o planejamento geral do órgão; e apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento, anualmente.

Controladora Geral do Município
Maria Rita Góes Garrido
(71) 3202-7247

À Subcontroladoria Geral compete: coordenar a representação social e política do controlador geral; acompanhar a execução dos programas e projetos da CGM; coordenar a elaboração e acompanhar a execução de convênios, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Controladoria; promover a divulgação das informações de interesse público relativas à Controladoria e formular políticas, diretrizes, normas e modelos na sua área de competência.

Subcontrolador Geral

(71) 3202-7249

Ao Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira compete: coordenar a formulação da proposta orçamentária da Controladoria; acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira dos programas e projetos; emitir os demonstrativos de execução orçamentária e financeira; e viabilizar o acesso a informações para órgãos de controle.

Gestora do NOF
Janaina Keila Apresentação de Sousa
(71) 3202-7233

Ao Núcleo de Tecnologia da Informação compete: viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender às necessidades do processo de tomada de decisão da CGM; viabilizar a disponibilização e integridade dos dados para os sistemas de informação utilizados; elaborar e implantar projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e promover desenvolvimento, implantação e melhorias no funcionamento dos Sistemas de Informação setoriais.

Gestor do NTI
Gutemberg Bonfim Baião Filho
(71) 3202-7234

Corregedoria Geral

Coordenadoria Central de Auditoria

Coordenadoria Central de Controle

Coordenadoria Central de Transparência, Normas e Informações Gerenciais

Coordenadoria Central de Acompanhamento dos Núcleos de Controle Interno

Coordenadoria Administrativa

À Corregedoria Geral do Município compete: propor a instauração ou avocação de procedimento administrativo disciplinar, sindicâncias, processo administrativo de responsabilização, investigação preliminar, acordo de leniência ou tomadas de contas especial; estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à responsabilização de conduta de servidores e pessoas jurídicas; e realizar inspeções junto às referidas unidades administrativas dos órgãos e entidades do município com vistas ao controle de qualidade das ações, atos e procedimentos correcionais.

Corregedor Geral
Luís Henrique Guimarães Brandão
(71) 3202-7243

Ao Núcleo de Orientação e Diligências compete: diligenciar sobre representações e denúncias que lhe forem encaminhadas, a fim de subsidiar decisão quanto à instauração ou arquivamento de processos; acompanhar correições em andamento nos Órgãos e Entidades do Município, inclusive, realizando inspeções em áreas e/ou em comissões competentes pela apuração de responsabilidade disciplinar; e acompanhar, de forma sistemática, a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal.

Chefe NUODI
Ioná Gleides Bispo Ferreira
(71) 3202-7244

Ao Núcleo de Apuração de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas e Tomada de Contas Especial compete: analisar documentos, representações e denúncias que noticiem atos lesivos à administração pública supostamente praticados por pessoas jurídicas, emitindo manifestação técnica sobre a instauração ou arquivamento; conduzir investigações preliminares destinadas à apuração de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à administração pública supostamente praticados por pessoas jurídicas; e providenciar, por intermédio do Corregedor Geral do Município, a ciência imediata do dirigente do Órgão ou Entidade responsável por qualquer irregularidade ou ilegalidade que dê ensejo à adoção de providências administrativas preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial.

Chefe NUART
Antônio Carlos Nogueira de Oliveira Santana
(71) 3202-7244

Ao Núcleo de Apuração Disciplinar compete: analisar documentos, representações e denúncias que noticiem supostas infrações disciplinares praticadas por servidores públicos, emitindo manifestação técnica sobre a instauração ou arquivamento; propor ao Corregedor Geral do Município a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de infrações disciplinares; e examinar a regularidade dos procedimentos disciplinares.

Chefe NUAPD
André Luiz Pinto Dantas
(71) 3202-7244

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