DECRETO MUNICIPAL Nº 36.288 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como os arts. 5º e 5º-A da Lei nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014, e dá outras providências.