DECRETO MUNICIPAL Nº 36.288 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Publicado: 21/11/22-

DECRETO MUNICIPAL Nº 36.288 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável IPTU VERDE em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como os arts. 5º e 5º-A da Lei nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2022/novembro/dom-8412-18-11-2022.pdf#page=5&zoom=100,0,0

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