LEI MUNICIPAL Nº 9.909/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta o disposto no art. 59-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do município de Salvador, tornando condição essencial, para contemplação em qualquer certame público, gozo de benesse fiscal, participação em credenciamentos, planos de pagamento incentivado e de ampla concorrência e qualquer outra benesse promovida pelo município de Salvador o cumprimento ao dispositivo legal pelas instituições públicas, privadas e estabelecimentos educacionais situados nesta municipalidade, e dá outras providências.