LEI MUNICIPAL Nº 9.831/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Publicado: 12/03/25-

LEI MUNICIPAL Nº 9.831/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Confere ao advogado constituído prerrogativas para declarar a autenticidade de cópias reprográficas de documentos e dispensa procuração nos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Fonte:  http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2025/marco/dom-8988-12-03-2025.pdf#page=2&zoom=100,0,0

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