LEI MUNICIPAL Nº 9.762/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a concessão, por tempo e valor máximo determinados, de subsídio orçamentário ao serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus convencional e ao subsistema de transporte especial complementar; permite desoneração ou anistia do débito da outorga prevista na cláusula quinta dos Contratos de Concessão no 05/2014 e no 06/2014, firmados pelo Município; e dá outras providências.