LEI FEDERAL Nº 15.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para disciplinar a aferição da idade de elegibilidade e para dispor sobre o uso de panfletos em sistema Braille nas campanhas eleitorais dos candidatos aos cargos majoritários.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15230.htm