DECRETO Nº 38.111 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Publicado: 11/01/24-

DECRETO Nº 38.111 DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta a concessão da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, para as Cooperativas de Materiais Recicláveis e a remissão desses tributos, de acordo com o arts. 61 e 74 a Lei nº 9.767, de 30 de novembro de 2023, e dá outras providencias.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2024/janeiro/dom-8700-11-01-2024.pdf#page=3&zoom=100,0,0

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