DECRETO MUNICIPAL Nº 38.439, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Publicado: 16/04/24-

DECRETO MUNICIPAL Nº 38.439, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2024, determina a observância da legislação eleitoral pelos órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências.

Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2024/abril/dom-8765-16-04-2024.pdf#page=3&zoom=100,0,0

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