DECRETO MUNICIPAL Nº 38.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de inventario anual dos bens móveis no âmbito dos Órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal.
Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2023/dezembro/dom-8689-27-12-2023.pdf#page=16&zoom=100,0,0
Links Úteis:
Ouvidoria Geral do Município
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Legislação Municipal de Salvador
Serviço de Informação ao Cidadão
Menu:
Home
A CGM
Controle
Auditoria
Correição
Informe
Transparência
LGPD
Acesso a Informação