DECRETO MUNICIPAL Nº 36.782, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Prorroga, em caráter excepcional, a vigência do Decreto nº 36.368, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento de Regime Especial para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e do inadimplente contumaz; e o prazo de adesão previsto no Decreto nº 36.369, de 01 de dezembro de 2022, que autoriza, excepcionalmente, o Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD de débitos tributários retidos e não recolhidos, na forma que indica.