DECRETO MUNICIPAL Nº 36.369, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza, excepcionalmente, o Parcelamento Administrativo de Débitos – PAD de débitos tributários retidos e não recolhidos, na forma que indica.
Fonte: http://www.dom.salvador.ba.gov.br/images/stories/pdf/2022/dezembro/dom-8422-02-12-2022.pdf#page=6&zoom=100,0,0
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