DECRETO FEDERAL Nº 12.525, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Publicado: 25/06/25-

DECRETO FEDERAL Nº 12.525, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Decreto/D12525.htm

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