Constatado possível superfaturamento em contrato por motivo de sobrepreço, não deve o TCU determinar, concomitantemente, conversão dos autos em tomada de contas especial e ciência ao órgão contratante para repactuação contratual, uma vez que a suposta irregularidade será submetida ao contraditório no âmbito das contas especiais. Nessa situação, deve o Tribunal cientificar o contratante dos indícios de sobrepreço, com potencial de prejuízo ao erário em caso de pagamento futuro, a fim de que ele adote, a seu critério, outras providências visando à prevenção da concretização do dano, a exemplo da retenção cautelar de valores ou das garantias contratuais, até a deliberação definitiva na tomada de contas especial.