Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 26/04/23-

ACÓRDÃO 2185/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

Em processo de tomada de contas especial, quando, além dos citados pelo débito, houver responsável tão somente chamado em audiência por irregularidade da qual não decorra dano ao erário, não cabe o julgamento de suas contas, mas apenas a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, se for o caso, pois para tal responsável o processo possui natureza de representação.

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