Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 25/04/23-

ACÓRDÃO 2150/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

O transcurso de dez anos entre a data do ato irregular e a citação não é, por si só, razão suficiente para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa.

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