Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 19/04/23-

ACÓRDÃO 2085/2023 – SEGUNDA CÂMARA

A aquisição de bens por preços superiores aos previstos no plano de trabalho do convênio, por si só, não representa superfaturamento. Para que se configure dano ao erário, é necessária a demonstração de que os valores pagos são superiores aos preços de mercado.

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