Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 23/03/23-

ACÓRDÃO 324/2023 – PLENÁRIO

O teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor, quando ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior à EC 19/1998, ainda que tal situação tenha sido constituída antes do trânsito em julgado do RE 602.584 (Tema 359 da Repercussão Geral do STF).

Em caso de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional de remuneração (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

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