Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 17/03/23-

ACÓRDÃO 246/2023 – PLENÁRIO

Não há amparo legal para a conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) instituída pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87, em reajuste equivalente ao percentual (13,23%) que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da lei.

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