ACÓRDÃO 310/2023 – SEGUNDA CÂMARA
Não é causa de interrupção da prescrição a movimentação do processo entre unidades técnicas do TCU em razão de alterações em suas responsabilidades, pois não é ato que interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, §1º, da Resolução TCU 344/2022).