Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 10/03/23-

ACÓRDÃO 720/2023 – PRIMEIRA CÂMARA

O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia, uma vez que o objeto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e, também, porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros.

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