ACÓRDÃO 1/2023 – SEGUNDA CÂMARA
O TCU tem competência para imputar débito a ente federado que se beneficia irregularmente da aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde transferidos fundo a fundo, por se tratar de questão meramente patrimonial, não relacionada a conflitos em que se discute o pacto federativo, competência esta afeta ao Poder Judiciário.