Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 14/02/23-

ACÓRDÃO 92/2023 – PLENÁRIO

A empresa estatal com déficit significativo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve realizar concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para essas pessoas, concomitante ou alternadamente aos seus concursos gerais, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho, em relação ao total de empregos dos seus quadros, a fim de obedecer o mencionado dispositivo legal.

As empresas estatais devem divulgar, por meio de suas páginas na Internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991).

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)
Skip to content