Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 08/02/23-

ACÓRDÃO 10/2023 – PLENÁRIO

Não há amparo jurídico para alteração unilateral, mediante redução de escopo da concessão, com a finalidade de outorgar a parcela suprimida a terceiro, em nova licitação, sem que tenha havido falha na prestação do serviço e sem que tenha sido provada a existência de interesse público nesse procedimento.

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