Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 02/02/23-

ACÓRDÃO 8757/2022 – SEGUNDA CÂMARA

A troca de correspondências entre o órgão concedente e o Ministério Público sobre a situação da prestação de contas e a emissão de despachos de encaminhamento visando à realização de inspeção in loco e à análise das contas não são marcos interruptivos da prescrição, por serem atos de mero seguimento do curso das apurações (art. 5º, § 3º, da Resolução TCU 344/2022).

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