Não compete ao TCU reclassificar o nível de acesso a informações qualificadas como sigilosas por órgão jurisdicionado, tampouco atuar como instância recursal de pedidos de acesso à informação. Todavia, em caso de ilegalidade na prática do ato de classificação da informação ou de inobservância de procedimento prescrito em lei, pode o Tribunal assinar prazo para anulação do ato (art. 71, inciso IX, da Constituição Federal).