Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 27/01/23-

ACÓRDÃO 8497/2022 – SEGUNDA CÂMARA

As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.

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