ACÓRDÃO 7397/2024 – SEGUNDA CÂMARA
É ilegal a averbação, para fins de anuênios, de tempo de serviço exercido entre a edição da MP 1.595-14/1997 (10/11/1997), convertida na Lei 9.527/1997, e a data final para incorporação do adicional por tempo de serviço estabelecida no art. 15, inciso II, da MP 2.225-45/2001 (8/3/1999), pois aquela medida provisória transformou anuênios em quinquênios e entre as mencionadas datas não é possível comportar os cinco anos necessários para a obtenção de um quinquênio.