Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 25/10/24-

ACÓRDÃO 2105/2024 – PLENÁRIO

Nas licitações para contratação de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, a ausência de previsão para a realização de pesquisas ou avaliações que permitam a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias contratadas afronta os arts. 2º, § 1º, inciso I, e 3º da Lei 12.232/2010.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2105%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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