Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 23/12/22-

ACÓRDÃO 9209/2022 PRIMEIRA CÂMARA

Para fins de responsabilização perante o TCU, caracteriza erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) a realização de pagamento antecipado sem justificativa do interesse público na sua adoção, sem previsão no edital de licitação e sem as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado.

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