Compete ao TCU verificar o atendimento prévio, pelo Poder Executivo, das condições estabelecidas no ordenamento jurídico, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal e na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias, para criação ou ampliação de benefícios tributários que resultem em renúncias de receitas (arts. 70 e 71, caput, da Constituição Federal c/c art. 1º, § 1º, da Lei 8.443/1992).