Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 16/10/24-

ACÓRDÃO 6382/2024 – SEGUNDA CÂMARA

É cabível a imputação de débito ao gestor municipal de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) em decorrência da prestação de serviço de transporte escolar sem o atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e dos normativos expedidos pelo FNDE para o mencionado programa, a exemplo do transporte de alunos em veículos de carga, porquanto configura a prestação de serviços de forma ilegal e inadequada, deixando de atender ao interesse público.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6382%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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