ACÓRDÃO 7853/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
É legal a recontratação temporária de professor, com base na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato anterior, caso o processo seletivo tenha sido realizado na vigência da MP 922/2020, não importando se a admissão se deu em momento posterior à perda de eficácia desta norma, tendo em vista: a ausência de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da medida provisória; a força normativa do princípio do concurso público; e o princípio da segurança jurídica, sob o aspecto da proteção da confiança.