ACÓRDÃO 7852/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
Tratando-se de produto da área médica sujeito a controle sanitário, não basta sua entrega ao contratante, sendo necessário que a contratada também cumpra as regras sanitárias inerentes ao produto fornecido, a exemplo da Autorização de Funcionamento (AFE), concedida pela Anvisa, para a atividade de distribuir produtos para saúde; sob pena de impugnação da integralidade dos pagamentos realizados, pois não há garantia de que os produtos adquiridos tenham a eficácia desejada e forneçam os resultados esperados.