Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 14/10/24-

ACÓRDÃO 7852/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

Tratando-se de produto da área médica sujeito a controle sanitário, não basta sua entrega ao contratante, sendo necessário que a contratada também cumpra as regras sanitárias inerentes ao produto fornecido, a exemplo da Autorização de Funcionamento (AFE), concedida pela Anvisa, para a atividade de distribuir produtos para saúde; sob pena de impugnação da integralidade dos pagamentos realizados, pois não há garantia de que os produtos adquiridos tenham a eficácia desejada e forneçam os resultados esperados.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A7852%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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