A confirmação de superfaturamento em montante inferior ao que foi cautelarmente retido enseja a devolução dos valores elididos com a incidência de correção monetária, tendo em vista que esta objetiva a preservação do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. Contudo, é indevida a incidência de juros de mora, uma vez que não se trata de inadimplemento de obrigações por parte da Administração, e sim de culpa da contratada por apresentar fatura com valores indevidos, que deu causa ao atraso no pagamento a que tinha direito.