Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 02/10/24-

ACÓRDÃO 1835/2024 – PLENÁRIO

Caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa de algum dos responsáveis solidários e o montante do dano ao erário, o TCU pode aplicar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil para atenuar o débito individualmente imputado, desde que mantida a obrigação de reparação integral em face dos demais.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1835%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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