Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 20/09/24-

ACÓRDÃO 5942/2024 – SEGUNDA CÂMARA

Na hipótese de execução parcial da obra, que resulte em falta de funcionalidade, o prejuízo causado aos cofres públicos é igual ao valor total repassado, tendo em vista o não alcance da finalidade do ajuste.

A presunção de responsabilidade do secretário municipal de saúde em relação à malversação de recursos do SUS (art. 9º, inciso III, c/c art. 32, § 2°, da Lei 8.080/1990) é relativa e deve ser afastada na presença de evidências de que o gestor local de saúde não teve participação efetiva na gestão dos recursos.

Fonte:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A5942%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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