ACÓRDÃO 6855/2024 – PRIMEIRA CÂMARA
É ilegal o pagamento cumulativo do adicional de irradiação ionizante e da gratificação de raios X, por contrariar o disposto art. 68, § 1º, da Lei 8.112/1990, pois se trata de duas vantagens simultaneamente correlatas ao adicional de insalubridade.