Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 04/09/24-

ACÓRDÃO 6536/2024 PRIMEIRA CÂMARA

Não constitui marco interruptivo da prescrição intercorrente o ato do tomador de contas que determina o retorno do processo a uma de suas unidades para a juntada de peças faltantes, visto que não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, §1º, da Resolução TCU 344/2022).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A6536%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)