ACÓRDÃO 6536/2024 PRIMEIRA CÂMARA
Não constitui marco interruptivo da prescrição intercorrente o ato do tomador de contas que determina o retorno do processo a uma de suas unidades para a juntada de peças faltantes, visto que não interfere de modo relevante no curso das apurações (art. 8º, §1º, da Resolução TCU 344/2022).