Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 29/08/24-

ACÓRDÃO 1521/2024 – PLENÁRIO

Nas contratações realizadas por empresas estatais com base na Lei 12.232/2010, as informações dos veículos de comunicação, incluindo os domínios de internet – e não os localizadores uniformes de recursos (URL) –, nos quais foram divulgados anúncios e propagandas pagos ou monetizados com verba institucional de publicidade, devem ser publicadas em sítio próprio da internet (art. 16 da Lei 12.232/2010 c/c art. 4º da Lei 4.680/1965).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1521%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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