Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 27/08/24-

ACÓRDÃO 1511/2024 – PLENÁRIO

Passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente, abrindo-se, a partir daí, a possibilidade de revisão e a contagem do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 (RE 636.553 – Tema 445 da Repercussão Geral).

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1511%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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