Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 23/08/24-

ACÓRDÃO 4931/2024 – SEGUNDA CÂMARA

O interregno de mais de dez anos entre a ocorrência dos fatos e a citação dos herdeiros do responsável inviabiliza o pleno exercício do direito à ampla defesa, tendo em vista a dificuldade de se reconstituir os fatos e de se obter os documentos necessários à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, cabendo o arquivamento das contas do responsável, sem julgamento de mérito.

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A4931%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Segunda%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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