Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 19/08/24-

ACÓRDÃO 1483/2024 – PLENÁRIO

A mera participação de licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação, ensejando, por consequência, aplicação da penalidade do art. 46 da Lei 8.443/1992, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.

Fonte:   https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1483%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

© Copyright: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT)