Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 12/08/24-

ACÓRDÃO 5611/2024 – PRIMEIRA CÂMARA

É ilegal o pagamento da vantagem relativa às “doze referências” – concessão judicial de progressão funcional a servidores, ainda sob o regime celetista – após o interessado alcançar o topo da carreira, pois não há que se falar em pagamento destacado de referências além da última classe ou padrão. Nesses casos, não há empecilho a expedição de determinação do TCU para cessar os pagamentos, pois a circunstância fática que ensejara a concessão judicial da vantagem, mediante rubrica destacada, deixou de existir.

Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A5611%2520ANOACORDAO%253A2024%2520COLEGIADO%253A%2522Primeira%2520C%25C3%25A2mara%2522/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse

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