No caso de acumulação de pensão instituída após a EC 19/1998 com proventos ou remunerações provenientes de dois cargos constitucionalmente acumuláveis, o teto constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), embora seja considerado de forma isolada em relação a cada um dos cargos, incide sobre a soma do valor da pensão com o maior dos dois outros valores recebidos pelo servidor.