Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 12/12/22-

ACÓRDÃO 2535/2022 – PLENÁRIO

Na hipótese de pagamentos de valores superfaturados em contrato, o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data do último pagamento em benefício do contratado, tendo em vista a natureza continuada da irregularidade ensejadora do dano (art. 4º, inciso V, da Resolução TCU 344/2022).

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