Decisões Recentes: Tribunais de Contas

Publicado: 20/06/24-

ACÓRDÃO 1065/2024 PLENÁRIO

O parâmetro para cálculo de eventual superfaturamento é o preço de mercado, e não as propostas apresentadas por outros licitantes. O superfaturamento, para estar caracterizado, deve refletir que o preço pago pela Administração estava em patamar superior ao valor de mercado.

Fonte: Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União (tcu.gov.br)

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